TERMO DE ADESÃO E CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE PLATAFORMA DIGITAL DE GESTÃO ECLESIÁSTICA
Versão para aceite eletrônico — Brasil | ZOE-TC-BR-2026
Pelo presente instrumento, de um lado, VISIUM TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 68.973.465/0001-62, com sede na Rua Paula Dias, nº 110, Bairro União, Belo Horizonte/MG, CEP 31.170-220, doravante denominada GESTORA; e, de outro lado, a pessoa jurídica ou organização religiosa identificada no cadastro eletrônico, no Order Form, na proposta comercial ou nos registros do fluxo de contratação, doravante denominada CONTRATANTE, celebram o presente Termo de Adesão e Contrato de Licença de Uso de Plataforma Digital de Gestão Eclesiástica.
Ao concluir o cadastro, selecionar plano, aceitar eletronicamente este instrumento, efetuar pagamento ou utilizar a Plataforma após a sua disponibilização, a CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e aceitou este Contrato e os documentos a ele incorporados. A pessoa que concluir a contratação declara possuir poderes suficientes para vincular a CONTRATANTE, responsabilizando-se, na relação interna da instituição, pela veracidade e legitimidade das informações fornecidas.
Integram este Contrato, conforme as versões identificadas e preservadas nos registros do fluxo de contratação: o cadastro eletrônico; o Order Form; a tabela comercial aplicável; a Política de Privacidade; a Política de Segurança; a Política de Suporte; a Lista de Suboperadores; o Anexo de Transferência Internacional de Dados, quando aplicável; e os demais documentos expressamente incorporados.
1. Definições
Plataforma: sistema digital disponibilizado pela GESTORA para gestão eclesiástica, administrativa, financeira, educacional, ministerial e de relacionamento, conforme os módulos contratados.
Conta ou Tenant: espaço lógico destinado à CONTRATANTE, com segregação lógica de dados, credenciais, permissões e registros de auditoria.
Unidade Principal: igreja matriz, sede ou unidade indicada no Order Form como referência para contratação, cobrança e gestão consolidada.
Unidade Vinculada: congregação, campus, núcleo, ponto de pregação, célula, departamento ou outra unidade administrada pela CONTRATANTE, sem personalidade jurídica própria perante a GESTORA, salvo indicação expressa em contrário. A expressão comercial “Nova Comunidade”, quando usada na Plataforma, corresponde a Unidade Vinculada.
Unidade Juridicamente Independente: unidade que tenha concluído o processo formal de independência perante a GESTORA, passando a constituir Conta própria, com contrato, cobrança e cadastro próprios. A mera existência de CNPJ próprio de uma Unidade Vinculada não configura, por si só, Unidade Juridicamente Independente nem altera sua base de cobrança, que permanece consolidada com a Unidade Principal até a conclusão desse processo.
Membro Computável: pessoa cadastrada na Plataforma que se enquadre nos critérios de cobrança do plano. Visitantes, candidatos, alunos, voluntários, registros arquivados, inativos e duplicidades somente serão computados se o Order Form ou a tabela comercial assim estabelecer.
Usuário Autorizado: pessoa natural habilitada pela CONTRATANTE a acessar a Plataforma, com perfil e permissões definidos por administrador autorizado.
Dados da CONTRATANTE: dados, documentos, cadastros, lançamentos, conteúdos e demais informações inseridos ou gerados pela CONTRATANTE e seus Usuários Autorizados.
Dados Pessoais: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, conforme a Lei nº 13.709/2018 — LGPD.
Incidente de Segurança: evento confirmado ou razoavelmente suspeito que comprometa a confidencialidade, integridade, disponibilidade ou segurança de Dados Pessoais ou Dados da CONTRATANTE.
Order Form: documento, registro eletrônico, tela de contratação ou proposta comercial que descreve o plano, preço, módulos, limites, condições comerciais e demais particularidades da contratação.
2. Aceitação do Contrato
2.1. Este Contrato é celebrado por adesão eletrônica e produzirá efeitos na data do primeiro dos seguintes eventos: aceite eletrônico, ativação da Conta, confirmação da contratação, pagamento ou utilização da Plataforma.
2.2. O aceite poderá ocorrer por clique, seleção de caixa de confirmação, autenticação, confirmação por e-mail, token, código de uso único, assinatura eletrônica, integração com provedor de pagamentos ou mecanismo equivalente apto a identificar razoavelmente o aderente e a registrar sua manifestação de vontade.
2.3. A GESTORA manterá registros técnicos da contratação, quando disponíveis, incluindo versão do Contrato, versões das políticas incorporadas, identificação ou versão do Order Form, data e hora, endereço IP, identificadores de sessão, usuário, e-mail, método de autenticação, plano, preço, condições comerciais e trilha de auditoria.
2.4. A CONTRATANTE reconhece que os registros eletrônicos poderão ser utilizados como prova da contratação, sem prejuízo da apreciação de autoria, integridade e autenticidade conforme a legislação aplicável.
2.5. A GESTORA atribuirá versão e data de vigência aos documentos incorporados. Alteração material será comunicada com antecedência razoável e dependerá de novo aceite quando exigido por lei ou quando modificar substancialmente obrigações da CONTRATANTE.
3. Objeto e Licença de Uso
3.1. A GESTORA concede à CONTRATANTE, durante a vigência, licença de uso limitada, temporária, não exclusiva, não sublicenciável e intransferível da Plataforma, no modelo software como serviço — SaaS.
3.2. A licença limita-se aos Usuários Autorizados, unidades, módulos e limites previstos no plano e no Order Form.
3.3. Este Contrato não transfere à CONTRATANTE qualquer direito sobre código-fonte, arquitetura, bancos de dados estruturais, marcas, interfaces, modelos, documentação, métodos, componentes ou demais direitos de propriedade intelectual da GESTORA.
3.4. A Plataforma poderá incluir módulos de membros, unidades, células, departamentos, cursos, eventos, finanças, contribuições, comunicação, relatórios e outros recursos descritos no Order Form.
3.5. A GESTORA poderá corrigir, aperfeiçoar, substituir ou descontinuar funcionalidades, desde que preserve, sempre que razoavelmente possível, a finalidade essencial do serviço contratado. Alterações que reduzam substancialmente o escopo contratado poderão ensejar renegociação ou encerramento do módulo afetado.
3.6. Ambientes de demonstração, homologação ou testes não se destinam ao armazenamento definitivo de dados e poderão ser reinicializados ou excluídos, salvo contratação expressa em contrário.
4. Conta, Segurança, Arquitetura e Acesso
4.1. A Plataforma utiliza arquitetura multi-tenant, com infraestrutura compartilhada e segregação lógica entre organizações. Os controles de acesso e as políticas no nível de banco de dados, incluindo Row Level Security — RLS quando aplicável, são destinados a assegurar o isolamento lógico de dados, acessos e permissões entre tenants, conforme a arquitetura e as medidas de segurança da Plataforma.
4.2. A GESTORA adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis e compatíveis com os riscos do serviço, incluindo autenticação, autorização por perfil, registros de eventos, cópias de segurança, gestão de vulnerabilidades e controles de continuidade.
4.3. A CONTRATANTE será responsável por cadastrar corretamente suas unidades e usuários, manter permissões atualizadas, proteger credenciais, impedir compartilhamento de senhas, evitar credenciais genéricas, retirar acessos de pessoas não autorizadas e comunicar suspeitas de acesso indevido.
4.4. A CONTRATANTE não poderá acessar áreas não autorizadas, realizar engenharia reversa, explorar vulnerabilidades, introduzir código malicioso, sobrecarregar a Plataforma, copiar ou revender o serviço, sublicenciar a Plataforma ou utilizá-la para finalidade ilícita, discriminatória ou incompatível com sua natureza.
5. Planos, Unidades, Cobrança e Condições Comerciais
5.1. A Unidade Principal será a referência para contratação, cobrança e apuração do plano, salvo disposição expressa em contrário no Order Form.
5.2. Unidades Vinculadas sem CNPJ próprio não terão cobrança individual enquanto cada uma possuir até 50 (cinquenta) Membros Computáveis, inclusive.
5.3. Quando uma Unidade Vinculada sem CNPJ próprio ultrapassar 50 (cinquenta) Membros Computáveis, a quantidade de membros dessa unidade será incorporada à base consolidada da Unidade Principal para fins de enquadramento e recálculo da mensalidade, sem cobrança autônoma da unidade, salvo condição comercial expressa em contrário.
5.4. A regra de incorporação será aplicada por unidade. Unidades que permaneçam com até 50 (cinquenta) Membros Computáveis não serão incorporadas à base consolidada por esse único fato. Não haverá duplicidade de cobrança pelo mesmo membro quando o cadastro estiver corretamente vinculado à unidade de origem.
5.5. Unidade Vinculada que possua CNPJ próprio permanece integrada à base de cobrança da Unidade Principal, nos termos das Cláusulas 5.2 a 5.4, até que conclua processo formal de independência junto à GESTORA. A independência resulta em nova Conta, com contrato, Order Form, cobrança, cadastro e responsabilidade patrimonial próprios, definidos no novo Order Form, que deverá tratar entidade pagadora, base de membros, limites de usuários, tratamento de dados, representação e regras de encerramento. O histórico de dados gerado enquanto Unidade Vinculada permanece registrado na Unidade Principal, sem transferência automática de lançamentos já efetuados.
5.6. A contagem será apurada na data de fechamento indicada no Order Form. A CONTRATANTE deverá manter atualizados cadastros, vínculos, duplicidades e registros arquivados. A GESTORA poderá solicitar informações razoáveis para auditar a correta aplicação da faixa, respeitando a LGPD e o sigilo dos dados.
5.7. A CONTRATANTE poderá contestar fundamentadamente a cobrança em até 10 (dez) dias corridos de seu recebimento. A contestação não suspenderá o pagamento da parcela incontroversa.
5.8. Instituições cujo volume total ultrapasse 500 (quinhentos) Membros Computáveis serão elegíveis ao Plano Catedral. A contratação desse plano, seus módulos, limites, preço, forma de pagamento e demais condições dependerão de negociação individual e somente serão aplicáveis após formalização em Order Form, proposta aceita ou aditivo específico. A superação da faixa não autoriza cobrança retroativa de valor não previamente informado e aceito.
5.9. A CONTRATANTE pagará os valores indicados no Order Form. Moeda, periodicidade, faixa de membros, limite de usuários, módulos, vencimento, tributos e condições especiais constarão desse documento.
5.10. Os preços serão expressos em reais, salvo contratação específica em moeda diversa. A GESTORA poderá utilizar Asaas ou outro provedor de cobrança e pagamento, compartilhando apenas os dados necessários à emissão, cobrança, conciliação, prevenção a fraude e cumprimento de obrigação legal.
5.11. A GESTORA poderá alterar preços mediante aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias, produzindo efeitos no ciclo seguinte, salvo prazo legal ou comercial mais favorável à CONTRATANTE. Tributos incidentes serão suportados pela parte legalmente responsável; retenções deverão ser informadas e comprovadas pela CONTRATANTE.
6. Obrigações da GESTORA
• Disponibilizar a Plataforma durante a vigência, observados o plano contratado, as limitações técnicas, a Política de Suporte e o SLA, se houver.
• Manter medidas razoáveis de segurança e continuidade.
• Realizar cópias de segurança conforme sua política e corrigir falhas de sua responsabilidade em prazo compatível com sua gravidade.
• Preservar o sigilo das informações acessadas em razão deste Contrato.
• Prestar suporte pelos canais divulgados.
• Comunicar Incidentes de Segurança relevantes e cooperar razoavelmente com solicitações relacionadas a titulares de dados.
• Utilizar fornecedores terceirizados para infraestrutura, hospedagem, autenticação, monitoramento, backup, mensagens, pagamentos e serviços acessórios necessários à execução da Plataforma.
A GESTORA não responderá por indisponibilidade causada exclusivamente por falhas de internet, telecomunicações, provedores externos, serviços de terceiros, força maior, atos de autoridade, manutenção emergencial, falhas de equipamento da CONTRATANTE ou uso inadequado da Plataforma. Salvo SLA expresso, não se garante disponibilidade ininterrupta ou ausência absoluta de erros.
7. Obrigações da CONTRATANTE
• Fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas.
• Utilizar a Plataforma de acordo com a lei, este Contrato, o plano contratado e as orientações de segurança.
• Controlar Usuários Autorizados, permissões e credenciais.
• Efetuar os pagamentos nas datas de vencimento.
• Manter equipamentos, dispositivos e conexões adequados.
• Definir finalidades e bases legais, obter autorizações e fornecer avisos de privacidade quando exigidos.
• Responder pelas solicitações dos titulares quando atuar como controladora.
• Manter exatidão dos lançamentos financeiros, cadastros, documentos, comunicações e instruções fornecidas.
• Não inserir conteúdo ilícito, fraudulento, discriminatório ou que viole direitos de terceiros.
• Comunicar imediatamente suspeita de acesso indevido, perda de credencial, incidente, uso indevido ou alteração de representação.
A CONTRATANTE é exclusivamente responsável pela legitimidade, origem, conteúdo, exatidão e adequação dos dados inseridos e pelos atos praticados por seus Usuários Autorizados.
8. Proteção de Dados Pessoais
8.1. As partes observarão a LGPD, o Marco Civil da Internet e as demais normas aplicáveis de proteção de dados e segurança.
8.2. Em regra, a CONTRATANTE atuará como controladora dos dados de seus membros, visitantes, candidatos, alunos, voluntários, colaboradores e demais titulares. A GESTORA atuará como operadora quando tratar dados conforme instruções documentadas da CONTRATANTE para prestar os serviços.
8.3. A CONTRATANTE é responsável por definir base legal, finalidades e meios essenciais, fornecer avisos de privacidade, atender titulares, assegurar legitimidade dos dados, definir retenção e instruir a GESTORA sobre solicitações operacionais.
8.4. A GESTORA prestará assistência razoável para atendimento de direitos dos titulares, resposta a incidentes, avaliação de riscos, requisições da ANPD, eliminação, anonimização ou exportação de dados.
8.5. Poderão ser tratados dados pessoais sensíveis, inclusive informações que revelem convicção religiosa, somente quando necessários às finalidades contratadas, houver base legal adequada, a CONTRATANTE tiver instruído a operação e forem adotadas medidas compatíveis com os riscos.
8.6. A GESTORA utilizará Dados Pessoais exclusivamente para fornecer a Plataforma, prestar suporte, assegurar segurança e continuidade, realizar backup, cumprir obrigações legais, prevenir fraude, processar pagamentos e executar instruções documentadas da CONTRATANTE.
8.7. A GESTORA não venderá Dados Pessoais nem os utilizará para publicidade comportamental dirigida aos titulares da CONTRATANTE.
9. Suboperadores e Transferência Internacional de Dados
9.1. A GESTORA poderá utilizar Suboperadores para hospedagem, armazenamento, autenticação, mensagens, pagamentos, suporte, backup, monitoramento, segurança e operação da Plataforma. A Lista de Suboperadores, com funções e países de processamento conhecidos, será disponibilizada em canal indicado pela GESTORA e integra este Contrato.
9.2. A base de dados principal da Plataforma é hospedada em infraestrutura de nuvem na região ca-central-1, no Canadá, por fornecedor contratado pela GESTORA. Dados, metadados, cópias de segurança, logs, arquivos, comunicações e informações de pagamento poderão ser processados em outros países por Suboperadores identificados na Lista de Suboperadores.
9.3. A GESTORA exigirá dos Suboperadores obrigações de proteção compatíveis com este Contrato e a legislação aplicável, permanecendo responsável por sua seleção e supervisão compatíveis.
9.4. A transferência internacional de Dados Pessoais será realizada apenas para as finalidades necessárias à prestação, segurança, continuidade e suporte da Plataforma, observados os mecanismos válidos previstos na LGPD e na regulamentação da ANPD.
9.5. Quando forem utilizadas as Cláusulas-Padrão Contratuais aprovadas pela ANPD como mecanismo de transferência internacional, elas integrarão o Anexo III deste Contrato na forma oficial vigente, sem alterações incompatíveis. Em caso de conflito, prevalecerão as Cláusulas-Padrão Contratuais.
9.6. A GESTORA poderá atualizar a Lista de Suboperadores mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias, exceto quando a inclusão imediata for necessária para continuidade, segurança ou cumprimento legal. A CONTRATANTE poderá apresentar oposição fundamentada em até 10 (dez) dias, demonstrando risco relevante à proteção dos dados. Não havendo alternativa técnica razoável, a CONTRATANTE poderá encerrar o serviço afetado, sem multa, permanecendo devidos os valores vencidos.
10. Incidentes de Segurança
10.1. A parte que confirmar Incidente de Segurança com potencial risco relevante comunicará a outra parte sem demora injustificada e, quando razoavelmente possível, em até 48 (quarenta e oito) horas após a confirmação.
10.2. A comunicação indicará, na medida disponível, natureza do incidente, data ou período estimado, sistemas afetados, categorias de dados, titulares potencialmente afetados, medidas de contenção, remediação e contato responsável.
10.3. As partes cooperarão razoavelmente para investigar, conter, documentar, preservar evidências, corrigir vulnerabilidades e atender obrigações de comunicação.
10.4. A CONTRATANTE, como controladora, avaliará suas obrigações de comunicação a titulares e autoridades, com assistência razoável da GESTORA. A GESTORA realizará as comunicações que lhe couberem por lei.
11. Propriedade Intelectual e Confidencialidade
11.1. Todos os direitos relativos à Plataforma, sua arquitetura, código, interfaces, marcas, documentação, melhorias e componentes pertencem à GESTORA ou a seus licenciantes. A CONTRATANTE conserva os direitos sobre seus Dados.
11.2. A CONTRATANTE concede à GESTORA autorização limitada, não exclusiva e pelo período necessário para hospedar, processar, transmitir, exibir, armazenar, realizar backup e proteger os Dados da CONTRATANTE para execução deste Contrato.
11.3. A GESTORA poderá utilizar informações agregadas e irreversivelmente anonimizadas para estatística, segurança, desempenho e evolução do produto, desde que não identifiquem a CONTRATANTE ou qualquer titular.
11.4. As partes manterão sigilo sobre informações técnicas, comerciais, estratégicas, financeiras, pessoais e institucionais obtidas em razão deste Contrato. A obrigação não se aplica à informação pública sem violação contratual, já legitimamente conhecida, recebida de terceiro autorizado ou exigida por lei, ordem judicial ou autoridade competente.
12. Inadimplemento e Suspensão
12.1. O atraso no pagamento sujeitará a CONTRATANTE à multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor vencido e não pago e a juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, sem prejuízo de atualização monetária quando prevista no Order Form.
12.2. A GESTORA ou o provedor de pagamento poderá enviar avisos de vencimento, cobrança e regularização aos contatos financeiros e representantes cadastrados.
12.3. Após o decurso de 7 (sete) dias corridos contados do vencimento de valor incontroverso, e desde que enviado aviso de regularização ao contato cadastrado, a GESTORA poderá limitar ou suspender o acesso à Plataforma.
12.4. A suspensão poderá ser aplicada imediatamente em caso de fraude, risco relevante de segurança, uso ilícito, violação grave deste Contrato ou determinação de autoridade competente.
12.5. Sempre que tecnicamente possível, a suspensão preservará acesso restrito para consulta da situação financeira, regularização do débito e solicitação de suporte. A suspensão não assegura uso integral dos módulos, novos lançamentos ou acesso contínuo à exportação de dados.
12.6. Confirmado o pagamento, a GESTORA restabelecerá o acesso em prazo razoável, sujeito às rotinas técnicas e à confirmação do provedor de pagamento.
13. Responsabilidade e Indenização
13.1. Cada parte responderá pelos danos diretos comprovadamente causados por dolo ou culpa, observada a legislação aplicável.
13.2. Salvo regra legal imperativa em contrário, nenhuma parte responderá por lucros cessantes, danos indiretos, consequenciais, perda de oportunidade, perda de receita ou reputação, ou danos decorrentes exclusivamente de informações incorretas da outra parte, falha de terceiro fora de seu controle, uso contrário às instruções ou força maior.
13.3. Ressalvadas as hipóteses em que a limitação seja vedada por lei, a responsabilidade total da GESTORA decorrente deste Contrato ficará limitada ao total efetivamente pago pela CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que originar a reclamação.
13.4. A limitação não se aplica, na medida permitida pela lei, a dolo, fraude, violação intencional de confidencialidade, infração deliberada de propriedade intelectual, obrigações de pagamento e demais hipóteses em que a limitação seja proibida.
13.5. A CONTRATANTE indenizará a GESTORA por reclamações de terceiros decorrentes da ilegalidade dos dados, conteúdos ou instruções fornecidos pela CONTRATANTE, de violação de direitos de terceiros ou de atos de seus Usuários Autorizados.
14. Vigência, Rescisão, Exportação e Eliminação
14.1. O Contrato vigorará por prazo indeterminado a partir do aceite, ativação, pagamento ou utilização da Plataforma, o que ocorrer primeiro. Qualquer parte poderá encerrá-lo mediante aviso prévio escrito de 30 (trinta) dias.
14.2. A GESTORA poderá rescindir imediatamente em caso de violação material não sanada, inadimplemento persistente, uso ilícito, fraude, ameaça à segurança, determinação legal, insolvência ou encerramento da CONTRATANTE, quando juridicamente aplicável. A CONTRATANTE poderá rescindir em caso de violação material da GESTORA não sanada em prazo razoável após notificação.
14.3. Durante 30 (trinta) dias corridos após o término, a CONTRATANTE poderá solicitar a exportação dos Dados da CONTRATANTE tecnicamente exportáveis pela Plataforma, em formatos estruturados então disponibilizados, tais como CSV, JSON ou equivalente.
14.4. A exportação poderá abranger, conforme recursos contratados e disponibilidade técnica, cadastros, lançamentos, relatórios, registros de membros, unidades, informações financeiras e demais dados estruturados. Não inclui código-fonte, estrutura interna, bancos estruturais da GESTORA, logs de segurança, modelos proprietários, dados de outros clientes, informações agregadas ou anonimizadas e dados cuja restituição individual comprometa a segurança ou a operação.
14.5. A solicitação deverá ser feita por representante ou administrador autorizado. A GESTORA poderá exigir confirmação de identidade e poderes antes da liberação.
14.6. Após o prazo de 30 (trinta) dias, a GESTORA poderá iniciar o processo de eliminação ou anonimização dos Dados da CONTRATANTE, observados ciclos técnicos de backup, registros de auditoria, prevenção a fraudes, exercício regular de direitos e obrigações legais de retenção. Dados preservados em backups poderão permanecer até sua substituição ou expiração regular, sem restauração para uso operacional ordinário, salvo necessidade de recuperação, segurança ou obrigação legal.
15. Comunicações, Lei Aplicável, Foro e Disposições Gerais
15.1. Serão válidas as comunicações enviadas aos e-mails, telefones, endereços e demais canais cadastrados. A CONTRATANTE deverá manter seus dados atualizados.
15.2. Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, ressalvadas hipóteses de competência legal inderrogável e normas cogentes aplicáveis.
15.3. A tolerância quanto ao descumprimento de obrigação não implica renúncia, novação ou alteração contratual. A nulidade de uma disposição não afetará as demais.
15.4. A CONTRATANTE não poderá ceder este Contrato ou transferir o Tenant sem autorização prévia, salvo reorganização interna que não altere responsabilidade de pagamento, controle dos dados e identidade da contratante. A GESTORA poderá ceder o Contrato a empresa do mesmo grupo ou sucessora, preservadas as obrigações de proteção de dados e continuidade razoável.
15.5. A ordem de prevalência será: (i) aditivo assinado; (ii) Cláusulas-Padrão Contratuais da ANPD, quando aplicáveis; (iii) Order Form ou condições comerciais específicas; (iv) este Contrato; (v) políticas gerais.
E, por estarem de acordo, as partes aceitam eletronicamente este instrumento e seus anexos, na data registrada no sistema.
ANEXO I — ORDER FORM
Formulário de Pedido e Condições Comerciais
Este Anexo integra o Termo de Adesão e Contrato de Licença de Uso de Plataforma Digital de Gestão Eclesiástica e deverá ser preenchido, congelado e vinculado aos registros eletrônicos do aceite.
Campo Registro no fluxo eletrônico
Unidade Principal {{church_name}}
CNPJ {{church_cnpj}}
Endereço {{church_address}}
Administrador responsável {{user_name}} | CPF: {{user_cpf}}
E-mail de notificação/cobrança {{user_email}}
Plano selecionado {{plan_name}}
Módulos ativos {{active_modules}}
Faixa de membros e mensalidade Conforme tabela abaixo
Data do aceite {{created_at}}
IP de origem {{user_ip}}
Periodicidade Mensal / recorrente, salvo condição diversa
Vencimento Todo dia {{due_day}} de cada mês
Vigência Indeterminada; cancelamento mediante aviso de 30 dias
Versão do contrato ZOE-TC-BR-2026.2
Versões de políticas {{privacy_policy_version}} | {{security_policy_version}} | {{support_policy_version}}
Tabela de faixas de cobrança por Membros Computáveis:
Faixa Mensalidade (R$) Condição
1 a 50 69,99 Tabela padrão
51 a 100 139,99 Tabela padrão
101 a 200 239,99 Tabela padrão
201 a 350 349,99 Tabela padrão
351 a 500 449,99 Tabela padrão
Acima de 500 Negociada individualmente Plano Catedral; depende de Order Form específico
Unidades Vinculadas com até 50 Membros Computáveis permanecem sem cobrança individual. Unidades Juridicamente Independentes exigem nova conta e Order Form próprio, salvo pacote customizado formalizado.
ANEXO II — LISTA DE SUBOPERADORES
Versão ZOE-SUB-2026.2
A Lista de Suboperadores deverá ser atualizada pela GESTORA com os nomes jurídicos corretos, a função e o país de processamento. Os campos abaixo que dependem de confirmação contratual do fornecedor devem ser validados antes da publicação.
Suboperador Pessoa jurídica / status de confirmação Função Dados potencialmente tratados País/região
Supabase / infraestrutura de banco Não contratado diretamente pela VISIUM — acessado exclusivamente através da Lovable ("Lovable Cloud"), como subprocessador da própria Lovable. Passa a ser fornecedor direto da VISIUM apenas se/quando houver migração para infraestrutura própria Hospedagem de banco PostgreSQL e infraestrutura associada (subprocessador da Lovable, não da VISIUM) Cadastros, dados de membros, dados sensíveis eventualmente inseridos, registros e metadados Canadá — ca-central-1, conforme ambiente informado
Asaas Confirmar razão social e local de processamento aplicável Cobrança, emissão e conciliação de pagamentos Dados de cobrança, contato e identificadores necessários Confirmar
Lovable Confirmado — processa dados de produção; pessoa jurídica contratada: Lovable Labs Incorporated (confirmar endereço/jurisdição exata de constituição antes da publicação) Hospedagem da base de dados de produção via backend gerenciado (“Lovable Cloud”) e ecossistema de desenvolvimento. A VISIUM não possui contrato direto com o fornecedor de banco de dados/infraestrutura subjacente (ex.: Supabase, AWS) — o acesso se dá exclusivamente através da Lovable, que contrata esse fornecedor como subprocessador próprio Cadastros, dados de membros, dados sensíveis eventualmente inseridos, lançamentos financeiros, registros e metadados EUA (Lovable Labs Incorporated) — banco de dados hospedado fisicamente em ca-central-1 (Canadá) como subprocessador da própria Lovable, não da VISIUM diretamente; confirmar na lista de subprocessadores da Lovable
Outros fornecedores Preencher antes de publicação Autenticação, e-mail, WhatsApp/SMS, armazenamento de arquivos, logs, monitoramento, suporte, analytics, captcha ou antiabuso Conforme serviço Confirmar
A GESTORA não deverá publicar esta Lista como definitiva sem substituir os campos “Confirmar” pelos dados reais de cada fornecedor efetivamente utilizado no ambiente de produção.
ANEXO III — TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
Instruções de integração das Cláusulas-Padrão Contratuais da ANPD
A base de dados principal da Plataforma é hospedada no Canadá. Nos termos da regulamentação da ANPD, as Cláusulas-Padrão Contratuais (CPCs) — publicadas como Anexo II da Resolução CD/ANPD nº 19, de 23 de agosto de 2024 — devem ser adotadas integralmente, sem alteração em seu conteúdo essencial, em instrumento firmado entre o Exportador e o Importador quando utilizadas como mecanismo de transferência internacional.
Este Anexo deverá conter, na versão publicada e aceita, a íntegra oficial atualizada do Anexo II da Resolução CD/ANPD nº 19/2024, observada a Retificação publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2025. Não é permitido substituir o texto das CPCs por resumo, adaptação ou redação própria.
Confirmado — a Retificação de 18/08/2025 é real e está incorporada ao texto oficial compilado da Resolução, disponível no portal da ANPD (gov.br/anpd). O prazo de transição para incorporação das CPCs aos instrumentos contratuais venceu em 23/08/2025 — a formalização deste Anexo não é mais opcional. A identificação exata do(s) Importador(es) deve ser cruzada, em primeiro lugar, com a lista de subprocessadores da própria Lovable (parte contratante direta da VISIUM) e, em segundo lugar, com a lista de subprocessadores da Supabase (supabase.com/legal/customer-resources/subprocessor-list) enquanto subprocessador da Lovable — não da VISIUM diretamente. Confirmar também no painel do projeto da Visium (Organização → Legal Documents) antes de finalizar este Anexo.
Matriz de preenchimento para revisão jurídica
As informações abaixo são um ponto de partida para o advogado responsável — não substituem a análise jurídica necessária para a qualificação final das partes e escolha das opções aplicáveis do modelo oficial.
Item Informação para validação jurídica
Exportador VISIUM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 68.973.465/0001-62, sede em Rua Paula Dias, 110, União, Belo Horizonte/MG, na qualidade de Operadora estabelecida no Brasil, responsável por disponibilizar os dados à infraestrutura estrangeira contratada.
Controlador Terceiro Cada CONTRATANTE (igreja/instituição religiosa), identificada no respectivo Order Form, na qualidade de Controladora dos dados de seus membros, visitantes, candidatos, alunos, voluntários e demais titulares — consistente com a Cláusula 9.2 do Contrato Principal.
Importador — sugestão para revisão, NÃO decisão final CORRIGIDO — estrutura em TRÊS camadas, confirmada via inspeção técnica direta do projeto (não presumida): (1) Lovable Labs Incorporated é a parte contratante direta da VISIUM — a base de dados de produção roda inteiramente dentro do backend gerenciado pela própria Lovable (“Lovable Cloud”), sem que a VISIUM possua conta, contrato ou credenciais próprias com o fornecedor de banco de dados; (2) o fornecedor de banco de dados/infraestrutura (confirmado como Supabase, região ca-central-1) é subprocessador DA LOVABLE, não da VISIUM diretamente — a cadeia contratual de responsabilidade passa pela Lovable, cujo próprio DPA e lista de subprocessadores devem ser a base da análise (não o DPA da Supabase isoladamente, que rege a relação Lovable–Supabase, não VISIUM–Supabase); (3) a infraestrutura física por trás da região ca-central-1 é operada pela AWS como subprocessadora do fornecedor de banco de dados — entidade exata (possivelmente “Amazon Web Services, Inc.”, nos EUA, ou uma entidade AWS específica do Canadá) a confirmar na lista de subprocessadores correspondente. Esta correção substitui a hipótese de duas camadas de versão anterior deste Anexo, que presumia contrato direto VISIUM–Supabase inexistente na prática.
⚠️ Ressalva jurídica relevante A ANPD possui, até o momento, apenas uma decisão de adequação (Resolução CD/ANPD nº 32/2026), cobrindo União Europeia/EEE — não há decisão de adequação para os EUA. Local físico da hospedagem (Canadá) não equivale ao domicílio jurídico da entidade contratante: se a entidade da AWS responsável pela infraestrutura por trás da região ca-central-1 for domiciliada nos EUA, a análise de transferência internacional (e o mecanismo/cláusulas aplicáveis) precisa considerar os EUA, não apenas o Canadá. Recomenda-se mapear cada subprocessador contra essa distinção antes de finalizar o Anexo. Some-se a isso uma nova camada, confirmada nesta revisão: a jurisdição de constituição da própria Lovable Labs Incorporated (entidade contratante direta da VISIUM) também precisa ser mapeada contra a mesma ressalva — se domiciliada nos EUA, isso já é, por si só, fator relevante para a análise de transferência internacional, independentemente da localização física do banco de dados no Canadá.
Papel do Importador Importador/Operador — plausível dado que a infraestrutura processa dados apenas para hospedar/operar conforme instruções da VISIUM e das Controladoras. Confirmar quando a(s) entidade(s) importadora(s) exata(s) (linhas acima) forem identificadas.
Opção de responsabilidades nas CPCs As Cláusulas 3 e 4 do modelo oficial da ANPD realmente preveem estrutura de "Opção A"/"Opção B" (confirmado no texto oficial). A Cláusula 4 trata da alocação de responsabilidade quando há um Terceiro Controlador — cenário que se encaixa na arquitetura real da Zoe (Visium e infraestrutura como Operadoras, cada igreja como Terceiro Controlador). Esta é uma hipótese de trabalho plausível, NÃO uma conclusão jurídica — decisão final cabe exclusivamente ao advogado responsável.
Finalidades Hospedagem, armazenamento, processamento, segurança, continuidade, backup e suporte técnico da Plataforma.
Titulares Membros, visitantes, candidatos, alunos, voluntários, colaboradores, líderes, usuários autorizados e contatos financeiros da CONTRATANTE.
Categorias de dados Dados cadastrais, contato, registros eclesiásticos e administrativos, lançamentos financeiros, dados de acesso, documentos e, quando inseridos pela CONTRATANTE, dados sensíveis que revelem convicção religiosa (consistente com a Cláusula 9.6 do Contrato Principal).
Duração Durante a vigência contratual e pelos períodos técnicos e legais de backup, logs, retenção e defesa de direitos.
Transferências posteriores Somente para Suboperadores expressamente autorizados e identificados na lista mantida pela GESTORA (Cláusula 10.3 do Contrato Principal), observadas as CPCs.
A publicação deste Contrato pressupõe que a GESTORA incorpore, imediatamente após esta página, o texto oficial integral das CPCs da ANPD (Anexo II da Resolução CD/ANPD nº 19/2024, com a Retificação de 18/08/2025), com os campos preenchidos e aprovados pelo advogado responsável. Este documento não reproduz as CPCs, para evitar risco de divergência com o texto oficial e suas eventuais retificações futuras.